Longe de querer incentivar qualquer tipo de transgressão à lei, gostaria de expor alguns argumentos para "desbitolar" aquele pessoal que normalmente está viajando pela primeira vez e faz questão de levar em conta cada vírgula das leis do país. Já fiz dessas também e não tem coisa que irrita mais é levar bagagem pra passear... aquelas que você leva e nem retira da mala. Tendo viajado para o Uruguai umas 30x entre idas à fronteira, passeios e viagens creio que minha opinião pode ser de alguma valia.
Começando pela parte da lei, o artigo 7 diz o seguinte (negrito meu):
A partir de los ciento ochenta días de la promulgación de la presente ley, será obligatorio para los conductores y acompañantes de motos, ciclomotores, motocicletas, cuadriciclos o similares, el uso permanente durante su circulación en todas las vías públicas, de un chaleco o campera reflectivos o, en su defecto, bandas reflectivas que cumplan con las exigencias técnicas de reflexión de acuerdo con lo que fije la reglamentación.
O artigo 8 diz o seguinte:
Artículo 8º.- En caso de que el vehículo posea algún elemento fijo o semi-fijo, que impida parcial o totalmente la visualización de la parte posterior del conductor o acompañante, el mismo deberá contar mínimamente con una banda visible desde atrás de material reflectante, de conformidad con lo que fije la reglamentación.
Note que de cara, a lei já nos permite trocar o chaleco (colete) pela campera (jaqueta) e ainda simplesmente por uma faixa refletiva. Nesse sentido, as jaquetas de moto, principalmente as destinadas à turismo (touring) já contam com partes refletivas consideráveis, o que já atenderia à lei. Outro argumento a nosso favor pode ser lido no artigo 8, onde a lei diz que caso o veículo tenha algum elemento que impeça a visualização das faixas do condutor (notadamente baús e bagagens para nós) o mesmo deve contar com uma parte de material refletivo na parte traseira. O norma pede 5cm (aquele mesmo padrão visto em caminhões). Na minha interpretação, as partes refletivas dos baús já seria suficiente. Caso não se sinta confortável assim, cole uma faixa em cada baú (uns 10-15cm) e está feito. Alías, já fiz isso mesmo antes de conhecer essa lei. Visibilidade nunca é demais.
Saindo da parte técnica enumero ainda algumas outras justificativas para não comprar/gastar/se preocupar com o colete:
1-Os estrangeiros, de maneira geral, são muito bem vindos ao país. Desde a aduana, policiais na estrada, exército (no forte Santa Tereza) sempre percebi muita cordialidade e boa vontade. Todos sabem da importância do turismo para a economia Uruguaia e toleram "pequenos deslizes" dos brasileirinhos.
2-Viajando pelo país, percebo que a adesão dessa lei é grande nas regiões urbanas do país (Montevideo, Colonia, Punta del Este). Nas estradas do interior o pessoal quase não usa.
3-Os uruguaios não viajam de moto pelo país. As motos são pequenas, adaptadas, às vezes sem farol e lanterna. São para pequenas locomoções. Nós, moto-viajantes, praticamente somos um "carro" pois as motos são grandes, bem sinalizadas e com refletivos nas malas e roupas (normalmente de fábrica). Não consigo imaginar um policial enquadrando um viajando com esse argumento do colete (a não ser que você tenha aprontado outras coisas mais graves).
4-Pouco policiamento nas estradas. Estimo uns 10.000km rodados pelo Uruguai e só vi policial na estrada (fora do posto) umas 5x. Fomos parados somente uma vez por excesso de velocidade e o policial nos liberou somente com uma advertência.
E você, qual sua experiência? Conhece alguém que teve algum problema? Comente abaixo caso não concorde com algum dos pontos expostos.
De qualquer forma, espero que tenha uma boa passagem pelo país e não deixe de curtir por excesso de preocupação pré-viagem hehehe.